domingo, 19 de abril de 2009

Hoje é dia do ÍNDIO

Em 2009, STF quer julgar demarcação de terras indígenas no RS e na BA
Na Bahia, 4,5 mil índios Pataxó vivem em área de 54 mil hectares.No Rio Grande do Sul, disputa é entre fazendeiros e índios Kaingang.

Do G1, em São Paulo

STF quer analisar outros processos de demarcação de terras indígenas em 2009 (Foto: Wilson Dias/ABr )
O plenário da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, ainda em 2009, ações sobre a legalidade de títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos em área ocupada por índios Kaingang, no Rio Grande do Sul, e na reserva indígena Caramuru Catarina Paraguaçu, na Bahia.

Segundo a Agência Brasil, o ministro do STF Carlos Ayres Britto, que relatou o processo da Raposa Serra Sol, crê que a decisão da Corte, em 19 de março deste ano, vai nortear futuros pronunciamentos em causas semelhantes. “Ela [decisão de manter demarcação contínua da Raposa] vai balizar não por mérito próprio, porque não foi inovação de conteúdo, mas uma reafirmação do que já está na Constituição Federal”, afirmou Britto.
Entre as 19 condições definidas pelo STF no caso Raposa Serra do Sol, uma delas ressalta ser vedada a ampliação da terra indígena já demarcada. Apenas nesta questão, Ayres Britto foi voto vencido, mas ele não descarta que a Corte reveja futuramente este entendimento. Em alguns estados brasileiros, como Mato Grosso do Sul, estudos para novas demarcações estão em curso para garantir a adequada sobrevivência da população indígena. Britto avalia que o STF consolidou uma posição importante para a reafirmação dos direitos dos povos indígenas no Brasil. “Foi o reconhecimento da dignidade dos índios, de que não há cultura étnica superior ou inferior a outra. A aculturação tem que ser um soma, algo que se ganha, e não algo que se perde. Isso coloca o Brasil na vanguarda mundial da questão indígena.”
Na Bahia
Em setembro do ano passado, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo referente à Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, no sul da Bahia, que tramita na Justiça há 25 anos. Na área de 54 mil hectares, favorável ao cultivo de cacau, vivem cerca de 4,5 mil índios Pataxó Hã-Hã-Hãe e fazendeiros que obtiveram títulos de posse do governo do estado. O documento foi obtido após ter sido feita a demarcação como terra indígena pela União, na década de 1930. Antes da suspensão do julgamento pelo pedido de vista, o relator, ministro Eros Grau, votou pela declaração da nulidade de todos os títulos de posse emitidos pelo governo da Bahia aos fazendeiros da área. Grau citou que tais títulos não teriam validade porque foram expedidos depois da Constituição de 1967, que consagrou as terras ocupadas pelos índios como bens da União, com usufruto exclusivo deles. “A baixa demografia indígena em determinados períodos, na região, não impede o reconhecimento do caráter permanente da posse dos índios”, disse. O relator ainda acrescentou que, se em algum momento, os índios não estiveram na região foi pelo fato de terem sido expulsos por fazendeiros. Os Pataxó alegam que “parentes” foram vítimas de assassinatos, sequestros, invasões e ameaças desde que os fazendeiros obtiveram títulos de posse na área.

No Rio Grande do Sul
O processo que trata da disputa por terras entre fazendeiros e índios Kaingang no Rio Grande do Sul voltará ao plenário com um voto-vista da ministra Cármen Lúcia. A ação foi ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que pede a declaração de nulidade dos títulos de propriedade de imóveis rurais concedidos pelo governo gaúcho na região em que vivem os índios. O julgamento da causa começou em maio de 2002 e o relator, ministro Ilmar Galvão, votou pela nulidade dos títulos.

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